O Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia entrou em vigor em 1º de maio de 2026, nos termos do Decreto nº 12.953/2026. Para importadores de máquinas e equipamentos industriais, o acordo inaugura uma redução gradual e permanente do Imposto de Importação sobre produtos de origem europeia. Este artigo explica objetivamente o que muda, quanto representa essa redução e como ela evolui ao longo do tempo.

Como funciona a redução
O acordo define, para cada NCM, um estágio de desgravação — o número de anos até que a tarifa chegue a zero — e uma margem de preferência anual. Essa margem é aplicada diretamente sobre a alíquota de II vigente do produto, reduzindo-a progressivamente a cada ano.
Fórmula
Alíquota preferencial = alíquota vigente × (1 − margem de preferência ÷ 100) Exemplo: produto com alíquota vigente de 12,6% e estágio 10 → alíquota preferencial no Ano 0 = 12,6% × (1 − 9,1%) = 11,45%.
A preferência se aplica exclusivamente a produtos originários da União Europeia, comprovada por Certificado de Origem EUR.1 ou declaração na fatura. Além disso, o importador deve informar o fundamento legal 0022 na Declaração de Importação (DI) ou DUIMP.
O que o cronograma mostra para a importação de máquinas industriais
Os Capítulos 84 e 85 da TEC concentram máquinas industriais, motores, bombas, compressores e equipamentos eletromecânicos, com 1.663 NCMs listadas no acordo. É importante, porém, distinguir entre NCMs com desgravação efetiva e NCMs listadas sem margem de preferência definida:
| Situação | NCMs | TEC (alíquota vigente) | Alíquota preferencial Ano 0 |
| Imediato (estágio 0) | 291 | 7,2% | 0% |
| Margem percentual – Estágio 10 anos | ~70 | 12,6% | 11,45% |
| Margem percentual – Estágio 15 anos | ~27 | 12,6% | 11,81% |
| Alíquota ad valorem | 379 | 20% | 12,72% |
| Alíquota ad valorem | 184 | 20% | 13,11% |
| Excluídos | 41 | 12,6% | _ |
| Fora do acordo | 81 | 20% | _ |
O quadro acima contempla os perfis mais representativos dos capítulos 84 e 85. Existem NCMs com alíquotas vigentes e preferenciais em faixas intermediárias não listadas, como equipamentos com TEC de 9,6%, 10,8% e 16%, com alíquotas preferenciais proporcionais.
O dado mais relevante para quem atua na importação de máquinas industriais é que os NCMs com alíquota vigente de 20% têm desgravação definida no acordo, aplicada de duas formas: parte dos NCMs utiliza margem de preferência percentual sobre a TEC vigente; outra parte recebe a alíquota preferencial já calculada diretamente pelo Siscomex, como alíquota ad valorem.
Em ambos os casos, há redução progressiva do Imposto de Importação. Posições como 8457 (centros de usinagem), 8465 (máquinas-ferramenta para madeira), 8477 (máquinas para plástico) e 8479 (máquinas de uso geral) enquadram-se nesse grupo, com alíquotas preferenciais que variam conforme o NCM específico, sendo 12,72% o valor mais frequente (367 NCMs) e 13,11% o segundo mais comum (179 NCMs) já em 01/05/2026.
Apenas 35 NCMs dos capítulos 84-85 estão completamente fora do acordo, mantendo a TEC de 20% integral sem qualquer desgravação prevista
Tabela de desgravação ao longo dos anos
Para o perfil mais comum — alíquota vigente de 12,6% e estágio de 10 anos — a evolução da alíquota preferencial para produtos europeus é:
| Ano | Período | Margem de preferência | Alíquota preferencial (UE) | Alíquota demais origens |
| Ano 0 | mai-dez 2026 | 9,1% | 11,45% | 12,6% |
| Ano 1 | 2027 | 18,2% | 10,31% | 12,6% |
| Ano 2 | 2028 | 27,3% | 9,16% | 12,6% |
| Ano 3 | 2029 | 36,4% | 8,01% | 12,6% |
| Ano 4 | 2030 | 45,5% | 6,87% | 12,6% |
| Ano 5 | 2031 | 54,6% | 5,72% | 12,6% |
| Ano 6 | 2032 | 63,6% | 4,59% | 12,6% |
| Ano 7 | 2033 | 72,7% | 3,44% | 12,6% |
| Ano 8 | 2034 | 81,8% | 2,29% | 12,6% |
| Ano 9 | 2035 | 90,9% | 1,15% | 12,6% |
| Ano 10 | 2036 | 100% | 0% | 12,6% |
Para produtos com estágio de 15 anos (alíquota vigente de 12,6%), o cronograma segue o mesmo princípio, com avanço menor a cada ano, chegando a zero em 2041.
Impacto prático: curto, médio e longo prazo
Curto prazo (2026–2027): A redução existe desde o primeiro dia, mas é incremental. No Ano 0, a alíquota preferencial para equipamentos europeus passa de 12,6% para 11,45% — uma diferença de 1,15 ponto percentual. Para operações de grande volume, isso já representa uma economia real. Para operações menores, o impacto se torna mais expressivo a partir do Ano 3. Empresas que ainda não avaliaram seu planejamento tributário para importações podem começar pela nossa consultoria de importação.
Médio prazo (2028–2033): A desgravação acumulada passa a ser relevante de forma crescente. Em 2031 (Ano 5), a alíquota preferencial cai para 5,72%: menos da metade da alíquota atual. Assim, importadores com ciclos regulares de renovação de equipamentos devem incorporar esse cronograma ao planejamento de aquisições.
Longo prazo (2034–2041): A partir de 2034, a alíquota preferencial se aproxima de zero, chegando ao fim do cronograma com tarifa zero em 2036 (estágio 10) ou 2041 (estágio 15). Como resultado, máquinas europeias passam a ter vantagem tarifária permanente e estrutural frente a equipamentos de outras origens, que continuam sujeitos à TEC integral.
Ex-tarifário: a melhor opção para reduzir o imposto de importação agora
Para importadores de máquinas industriais de origem europeia, o ex-tarifário continua sendo o instrumento mais eficaz de redução do Imposto de Importação no curto prazo. Enquanto o acordo promove uma redução gradual ao longo de 10 a 15 anos, o ex-tarifário, quando concedido, zera o imposto de importação imediatamente, para qualquer origem, com vigência de dois anos renovável. São, portanto, instrumentos complementares: o ex-tarifário atende a necessidade imediata; o acordo garante a redução estrutural e permanente para o futuro. Veja como funciona o processo em nosso guia completo sobre ex-tarifário.
Para os NCMs contemplados pelo acordo com alíquota vigente de 20%, a adoção de fornecedor europeu já representa, desde 01/05/2026, uma redução no Imposto de Importação que varia conforme o NCM, com a alíquota preferencial partindo de 12,72% para a maioria dos produtos.
Ainda assim, o importador deve avaliar o custo total da operação: a alíquota menor sobre produtos europeus precisa ser ponderada em relação ao preço do fornecedor, uma vez que a redução tarifária pode não compensar uma diferença de preço relevante em relação a fornecedores de outras origens que pagam o imposto cheio.
Em qualquer dos casos, o ex-tarifário continua sendo a estratégia mais vantajosa, permitindo a redução a zero do Imposto de Importação para equipamentos sem similar nacional produzido no Brasil, independentemente da origem do fornecedor.
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