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Drawback e a Reforma Tributária: o que muda em cada modalidade e o que sua empresa precisa fazer antes de 2027

O Drawback responde por cerca de 20% de todas as exportações brasileiras e é um dos regimes mais afetados pela drawback reforma tributária em curso no Brasil. É o regime que permite importar insumos sem pagar II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS, desde que o produto final seja exportado. Quem usa o regime sabe que ele exige controle rigoroso: Ato Concessório, prazo de vigência e comprovação de exportação.

Com o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamentou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária, as regras do drawback mudaram de forma estrutural. O impacto da drawback reforma tributária é muito diferente dependendo da modalidade em que a empresa opera. Por isso este artigo trata cada modalidade de forma separada e completa.


A situação em 2026: o que está valendo agora

Embora CBS e IBS já existam juridicamente desde a LC nº 214/2025, nenhum dos dois está sendo efetivamente recolhido em 2026. Conforme o art. 348 da LC nº 214/2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas estão dispensados do recolhimento durante todo o ano de 2026. A apuração, portanto, tem caráter meramente informativo.

Os sistemas da Receita Federal (DI e DUIMP) ainda não calculam nem cobram CBS ou IBS no desembaraço. Na prática, quem opera com drawback continua suspendendo ou tendo isenção de PIS-Importação, COFINS-Importação, IPI e ICMS exatamente como sempre fez.

O que já é obrigatório desde 1º de janeiro de 2026 nas DIs e DUIMPs é o preenchimento do código cClassTrib, um código de seis dígitos que classifica a mercadoria para fins de CBS e IBS, exigido pela Notícia Siscomex Importação nº 116/2025. O cumprimento dessa obrigação acessória é o que dispensa o recolhimento de CBS e IBS em 2026.

Em resumo: em 2026, nada muda operacionalmente no drawback. A mudança real começa em janeiro de 2027.


PARTE 1 | DRAWBACK SUSPENSÃO

Como funciona hoje

No Drawback Suspensão, os tributos incidentes na importação ficam suspensos durante o ciclo produtivo. Quando a exportação do produto industrializado é comprovada dentro do prazo do Ato Concessório, os tributos suspensos são convertidos em isenção, ou seja, não precisam ser pagos. É o incentivo à exportação em sua forma mais direta: a empresa não financia o custo tributário dos insumos ao longo do ciclo de produção.

Os tributos suspensos hoje são: II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS.

O que muda nos tributos e quando

TributoSituação atualO que muda e quando
II (Imposto de Importação)Suspenso normalmenteSem alteração. Não é objeto da Reforma Tributária
IPISuspenso normalmenteAlíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos em 2027 (exceto similares da ZFM). Perde relevância prática. Extinção definitiva em 2033
PIS/COFINS-ImportaçãoSuspensos normalmenteExtintos em 1º/1/2027. Substituídos pela CBS-Importação, que será suspensa no Drawback Suspensão (art. 90, LC 214/2025)
ICMS na importaçãoSuspenso normalmente (convênio estadual)Substituído gradualmente pelo IBS de 2029 a 2033. O IBS também será suspenso no Drawback Suspensão (art. 90, LC 214/2025)
CBS-Importação (novo)Sem recolhimento em 2026Alíquota plena (~8,8%) a partir de 1º/1/2027. Será suspensa no Drawback Suspensão a lógica de suspensão se mantém integralmente
IBS (novo)Sem recolhimento em 2026Segue a mesma lógica da CBS no Drawback Suspensão: suspenso conforme art. 90 da LC 214/2025. Alíquota cresce de 2029 a 2033 conforme substitui o ICMS

Novas condições de habilitação

O art. 161 do Decreto nº 12.955/2026 introduz condições que vão muito além da troca dos tributos suspensos. São quatro grupos de exigências que passam a valer a partir de 2027 e que, portanto, precisam ser preparadas ao longo de 2026.

1. Indicadores financeiros como condição de permanência

A empresa precisa atender simultaneamente a três indicadores contábeis:

IndicadorO que medeLimite exigidoO que significa na prática
Participação de Capital de Terceiros (PCT)Dependência de dívida versus capital próprioPCT < 1A empresa não pode dever mais do que vale seu patrimônio líquido
Liquidez Geral (LG)Capacidade de honrar todas as dívidas com os ativos disponíveisLG > 1Para cada R$ 1,00 de dívida total, a empresa precisa ter mais de R$ 1,00 em ativos
Dívida Líquida / LAJIDAAnos de geração de caixa necessários para quitar a dívida líquida< 2A dívida líquida não pode superar duas vezes o lucro operacional (EBITDA)

Se os indicadores ficarem fora dos limites, a habilitação pode ser suspensa e os tributos suspensos tornam-se imediatamente exigíveis, com juros e multa.

2. Limite do saldo de CBS e IBS suspenso vinculado ao Patrimônio Líquido

O saldo acumulado de CBS e IBS suspenso em todos os Atos Concessórios simultâneos não pode ultrapassar 100% do Patrimônio Líquido da empresa. Ou seja, é o valor dos tributos suspensos acumulados, e não o valor das importações, que é comparado ao PL.

Com a alíquota da CBS estimada em ~8,8%, cada R$ 1 milhão importado gera aproximadamente R$ 88 mil de CBS suspensa. Dessa forma, uma empresa com PL de R$ 5 milhões suporta até cerca de R$ 57 milhões em importações acumuladas antes de atingir o limite. Empresas com ciclos produtivos longos e múltiplos Atos Concessórios simultâneos precisam fazer essa simulação agora.

3. Sistema informatizado integrado com acesso do Fisco

O § 4°, inciso XII do art. 161 exige sistema integrado de controle de estoque com acesso livre para a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e as administrações tributárias estaduais e municipais. Assim, o controle por planilha ou sistema desconectado deixa de ser aceito. O § 6° prevê ainda Relatório de Capacidade Industrial, com poder de diligência in loco para verificar se a empresa tem capacidade técnica real para industrializar o volume de insumos declarado.

4. Certidões negativas e requisitos de integridade

Certidões negativas de todos os entes federativos (federal, estadual e municipal) são exigidas. Além disso, empresas com sócios condenados por improbidade administrativa ou registros no CNEP (Lei Anticorrupção) ficam vedadas da habilitação.

O que fazer agora Drawback Suspensão

  • Calcular os indicadores financeiros (PCT, LG, DL/LAJIDA) com base no balanço mais recente. Se algum estiver fora dos limites, há tempo para agir ao longo de 2026 mas o diagnóstico precisa ser feito agora.
  • Simular o saldo acumulado de CBS suspensa em todos os Atos Concessórios simultâneos e comparar com 100% do PL. Se o limite for ultrapassado, redimensionar os Atos ou trabalhar a capitalização da empresa antes de 2027.
  • Iniciar a adequação dos sistemas de controle de estoque. A integração com RFB e CGIBS precisa estar operacional antes de janeiro de 2027. Envolve TI, fiscal e operações, e o alinhamento interno precisa começar agora.
  • Regularizar certidões negativas estaduais e municipais ao longo de 2026, antes que se tornem condição de habilitação em 2027.

PARTE 2 | DRAWBACK ISENÇÃO

Como funciona hoje

No Drawback Isenção, a empresa já exportou e já recolheu os tributos na importação anterior. Como contrapartida, a reposição do estoque de insumos entra isenta de II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS.

Na prática, grande parte das empresas que opera no Drawback Isenção chegou a esse regime não por um planejamento prévio de exportação, mas pelo caminho inverso: importaram os insumos sem certeza de que exportariam, pagaram os tributos normalmente e depois exportaram o produto. Ao descobrirem que tinham direito à reposição isenta, passaram a usar o regime.

O resultado é uma carga tributária efetiva de cerca de 50% sobre o ciclo completo: a importação original foi tributada normalmente e a reposição entrou isenta. É um benefício real, mas estruturalmente diferente do Drawback Suspensão: não exige planejamento prévio nem Ato Concessório antes da importação.

O que muda nos tributos e quando

O art. 91 da LC nº 214/2025 é categórico: as modalidades de isenção do drawback não se aplicam ao IBS e à CBS. O impacto afeta os dois novos tributos, e acontece em momentos diferentes. Essa é a mudança central que a drawback reforma tributária impõe à modalidade Isenção.

TributoSituação atualO que muda e quando
II (Imposto de Importação)Isento normalmenteSem alteração. O Drawback Isenção continua existindo formalmente para o II
IPIIsento normalmenteAlíquota zerada para a maioria dos produtos em 2027 perde relevância prática independentemente do regime
PIS/COFINS-ImportaçãoIsentos normalmenteExtintos em 1º/1/2027. A CBS que os substitui NÃO terá isenção no Drawback (art. 91, LC 214/2025) a empresa passa a pagar CBS normalmente na reposição de estoque
ICMS na importaçãoIsento normalmente (convênio estadual)Substituído pelo IBS de 2029 a 2033. O IBS também NÃO terá isenção no Drawback Isenção (art. 91) impacto cresce progressivamente
CBS-Importação (novo)Sem recolhimento em 2026Alíquota plena (~8,8%) a partir de 1º/1/2027. NÃO haverá isenção no Drawback Isenção empresa recolhe CBS normalmente na reposição de estoque
IBS (novo)Sem recolhimento em 2026NÃO haverá isenção no Drawback Isenção. Alíquota cresce de 2029 a 2033 impacto vai aumentando progressivamente a cada ano

Impacto prático e decisão estratégica

A partir de 2027, a empresa que opera no Drawback Isenção passa a pagar CBS normalmente na reposição de estoque. A carga efetiva sobre o ciclo completo, que hoje fica em torno de 50% por conta da isenção na reposição, passa a aumentar progressivamente: CBS a partir de 2027, IBS a partir de 2029.

O Drawback Isenção não será extinto continuará existindo formalmente e o II permanecerá isento. No entanto, a vantagem tributária principal desaparece para os novos tributos.

A questão estratégica central é: faz sentido migrar para o Drawback Suspensão?

A resposta depende do perfil de cada empresa. O Drawback Suspensão preserva integralmente o benefício para CBS e IBS, mas exige uma mudança operacional relevante: é necessário abrir o Ato Concessório antes da importação, ter clareza sobre o que será exportado e em qual prazo, e manter o vínculo documentado entre o insumo importado e o produto exportado.

Para empresas que chegaram ao Isenção exatamente porque não tinham essa previsibilidade de exportação, a migração para o Suspensão significa mudar a lógica de planejamento, o que pode ser viável ou não, dependendo do modelo de negócio. Há dois caminhos possíveis:

  • Migrar para o Drawback Suspensão: indicado para empresas que conseguem, mesmo que parcialmente, prever quais insumos serão destinados à exportação. O benefício sobre CBS e IBS é preservado, mas exige estruturação do processo de abertura de Atos Concessórios e controle de vínculo insumo-produto.
  • Permanecer no Isenção e absorver o custo da CBS: para empresas em que a imprevisibilidade da exportação é estrutural, o Drawback Suspensão pode não ser operacionalmente viável. Nesse caso, o impacto da CBS precisa ser calculado e incorporado ao planejamento tributário e de precificação, antecipando também a escalada do IBS a partir de 2029.

Em ambos os casos, o diagnóstico precisa ser feito agora. O prazo para estruturar a migração, se for o caminho escolhido, é o segundo semestre de 2026.

Quadro-resumo Drawback Isenção

TributoSituação atualA partir de 2027A partir de 2029–2033
IIIsentoContinua isentoContinua isento
IPIIsentoZerado perde relevânciaExtinto em 2033
PIS/COFINS-ImportaçãoIsentosExtintos substituídos pela CBS
CBS-ImportaçãoSem recolhimentoRecolhida normalmente sem isenção no Drawback IsençãoRecolhimento pleno
ICMS na importaçãoIsentoAinda existe (transição)Substituído pelo IBS sem isenção no Drawback Isenção
IBSSem recolhimentoAlíquota ainda baixaCresce progressivamente sem isenção no Drawback Isenção

O que fazer agora Drawback Isenção

  • Calcular o impacto da CBS na reposição de estoque. Com alíquota estimada em ~8,8%, simule o custo adicional de CBS sobre o volume médio de importações por ciclo. Esse é o valor que passará a ser recolhido a partir de 2027 e que define a urgência e o sentido da decisão estratégica.
  • Avaliar se a migração para o Drawback Suspensão é viável. A decisão depende de conseguir prever, ao menos parcialmente, quais insumos serão destinados à exportação. Se viável, iniciar o processo de abertura de Atos Concessórios no segundo semestre de 2026 para estar operacional em janeiro de 2027.
  • Se permanecer no Isenção, incorporar o custo da CBS e do IBS ao planejamento. O custo adicional não se limita à CBS em 2027 o IBS começa a crescer a partir de 2029 e segue em escalada até 2033. Por isso, o planejamento tributário e de precificação precisa considerar esse aumento progressivo.

Como a 3S Corp atua

A 3S Corp presta serviços de abertura, gestão e baixa de drawback nas modalidades Suspensão e Isenção, do Ato Concessório à comprovação de exportação. Com as novas exigências do Decreto 12.955/2026, esse acompanhamento passa a incluir:

  • Análise dos indicadores financeiros de habilitação para o Drawback Suspensão
  • Monitoramento do saldo acumulado de CBS e IBS suspenso em relação ao Patrimônio Líquido
  • Simulação do impacto da CBS e do IBS na reposição de estoque para empresas no Drawback Isenção
  • Suporte na avaliação e eventual migração do Drawback Isenção para o Drawback Suspensão, com abertura de Atos Concessórios e estruturação do controle de vínculo insumo-produto

Se sua empresa usa drawback e ainda não avaliou o impacto das novas regras da reforma tributária, o momento de agir é agora. Fale com nossa equipe.

Baixe também o Checklist de Adequação ao Drawback pós-Reforma Tributária e veja, modalidade por modalidade, o que sua empresa precisa fazer antes de 2027.


Perguntas frequentes sobre drawback e reforma tributária

O que muda no drawback com a reforma tributária?

Com o Decreto nº 12.955/2026, o impacto da drawback reforma tributária é diferente por modalidade. No Drawback Suspensão, a lógica de suspensão se mantém para CBS e IBS, preservando o benefício integralmente. No Drawback Isenção, o art. 91 da LC 214/2025 é explícito: CBS e IBS não terão isenção, ou seja, a empresa passa a recolher esses tributos normalmente na reposição de estoque a partir de 2027.

A partir de quando as mudanças entram em vigor?

Em 2026, operacionalmente nada muda. O recolhimento de CBS e IBS está dispensado durante todo o ano, e os sistemas da Receita Federal ainda não cobram esses tributos no desembaraço. A mudança real começa em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ter alíquota plena de ~8,8% e o PIS/COFINS-Importação são extintos.

Quais são as novas condições de habilitação para o Drawback Suspensão em 2027?

O Decreto 12.955/2026 exige quatro grupos de condições: (1) três indicadores financeiros: PCT < 1, Liquidez Geral > 1 e Dívida Líquida/LAJIDA < 2; (2) saldo acumulado de CBS e IBS suspenso limitado a 100% do Patrimônio Líquido; (3) sistema informatizado de controle de estoque com acesso do Fisco; e (4) certidões negativas federais, estaduais e municipais. O descumprimento de qualquer condição torna os tributos suspensos imediatamente exigíveis.

Empresa no Drawback Isenção deve migrar para o Suspensão?

Depende. O Suspensão preserva o benefício para CBS e IBS, mas exige previsibilidade de exportação e abertura de Ato Concessório antes da importação. Para empresas que conseguem prever parcialmente a destinação dos insumos, a migração é recomendada. Para quem opera com imprevisibilidade estrutural de exportação, pode ser mais viável permanecer no Isenção e incorporar o custo da CBS ao planejamento de precificação.

Qual é o prazo para agir?

O segundo semestre de 2026. Quem pretende migrar para o Drawback Suspensão precisa iniciar a abertura de Atos Concessórios antes de janeiro de 2027. Quem vai permanecer no Isenção precisa calcular agora o impacto da CBS para ajustar precificação e fluxo de caixa. Os indicadores financeiros de habilitação também precisam ser calculados e, se necessário, corrigidos ao longo de 2026.

O Drawback Isenção vai acabar?

Não formalmente. O Drawback Isenção continua existindo e o II permanece isento. No entanto, como CBS e IBS não terão isenção nessa modalidade, a vantagem tributária principal desaparece progressivamente a partir de 2027. Afinal, esses dois tributos substituem justamente os impostos que antes eram isentos: PIS/COFINS-Importação e ICMS.


Base normativa: Decreto nº 12.955/2026 | LC nº 214/2025 | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 | Notícia Siscomex Importação nº 116/2025

3S Corp Consultoria e Logística em Comércio Exterior | www.3scorporate.com

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